Foram furtados, no dia 02 de agosto, 16 sinos de bronze, integrantes do acervo do Museu do Trem, localizado no bairro de Engenho de Dentro, no Rio de Janeiro (RJ). Além de serem propriedade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens são tombados em nível federal, portanto, protegidos por lei, de modo que sua receptação constitui crime sujeito às penalidades previstas.
Os sinos furtados possuem aproximadamente 40 cm de altura, com a coroa, e 30 cm de diâmetro. Cada um pesa cerca de 15kg de massa (em média), feitos em liga de cobre e sem elementos ornamentais, relevos ou insígnias.
Possivelmente de uso em estações e ferrovias para sinalização, foram fabricados no final do século XIX e início do século XX.
Mais informações sobre o furto poderão ser apresentadas pela Polícia Federal após a conclusão das investigações policiais que correm sob sigilo.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails: cnart@iphan.gov.br, iphan-rj@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024 6340/6342 (Brasília) ou (21) 96600-4798 ou (21) 99033-3814 (Rio de Janeiro).
Compra segura de objetos de arte e antiguidades
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados corre-se o risco de se adquirirem, inadvertidamente, peças furtadas ou roubadas. Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD. Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
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CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte E-mail: cnart@iphan.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação IPHAN.