Foram furtados na madrugada do dia 9 de maio diversos bens componentes do acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, compreendendo cerca de 60 peças das coleções Floriano Peixoto, Jonas Montenegro, Barão de Rio Branco e outras.
As imagens das peças furtadas estão disponíveis aqui. Referem-se a um grupo de itens que inclui medalhas, urnas, artefatos de cavalaria e sabres e pistolas utilizadas por oficiais na Guerra do Paraguai (ou da Tríplice Aliança, 1864-1870).
Dentre as peças desaparecidas da coleção Floriano Peixoto, estão um tinteiro de prata, estribos de bronze, um sabre, um revólver e uma pistola. Da coleção Jonas Montenegro, estão listados um jarro texto, funerárias de madeira, pedras de faixa maçônica, medalhas e anéis, imagens sacras e um chicote de cavalo da baronesa de Água Branca. Também estão desaparecidas 11 armas de fogo referentes a outras coleções.
O referido acervo é tombado em nível estadual.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br, fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente ao Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, pelo telefone (82) 3223 7797 e e-mail: ihgal@hotmail.com.
Compra segura de objetos de arte e antiguidades
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados corre-se o risco de aquisição de peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao IPHAN, ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.
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Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
e-mail: cnart@iphan.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação IPHAN.