Iphan alerta negociantes para a procedência de peças que pretendem adquirir, evitando obter os itens roubados.
A Embaixada do Peru no Brasil emitiu alerta sobre o furto dos bens culturais pertencentes àquele país. De acordo com o documento, os seguintes itens foram furtados e colocados à venda na internet:
I – Registro de minas de prata de Castrovirreyna, século XVII, relacionado com os fundos documentais do Arquivo Histórico da Direção Descentralizada de Cultura de Huancavelica e o Arquivo Regional de Huancavelica, localizados no distrito, província e departamento de Huancavelica.
II – Dois bens documentais: uma provisão com instruções do vice-rei Teodoro de Croix, do ano de 1970, e um arquivo manuscrito sobre o leilão de uma casa em Lima, do ano de 1722. Ambos relacionados aos fundos documentais do Arquivo Geral da Nação e arquivos privados, localizados no distrito, província e departamento de Lima.
III – Correspondência do Ministério da Polícia do Ministério Público, anos 1869-1870. Referente aos fundos documentais do Arquivo Geral da Nação, localizado no distrito, província e departamento de Lima.
IV – Documento de duas páginas com escrituras notariais de obrigação (ano 1567) e liberdade (1576). Pertencentes ao fundo documental do Arquivo Regional de Arequipa, localizado no distrito, província e departamento de Arequipa.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente àquele país, na Direção de Recuperação da Direção-Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura do Peru.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.
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Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
cnart@iphan.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação IPHAN.