Decisão do STF isenta ganhos de capital sobre esses bens
Herdeiros de joias de família, obras de arte e objetos doados ou herdados que valorizaram ao longo do tempo ganharam um aliado importante na luta contra o Fisco: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
O advogado Rafael Serrano, sócio tributário do CSA Advogados, explica que, nesse caso, o fato gerador do IR é a diferença do valor atribuído ao bem nas declarações de imposto de renda anteriores do falecido e o valor atribuído ao bem na transferência aos herdeiros após a morte.
O contribuinte pode decidir se faz a declaração pelo valor histórico ou pelo valor atual, mas em algum momento a diferença entra na conta do Fisco. “A decisão do STF tem implicação prática, porque a tributação do IR impacta, lá na frente, na distribuição desses bens no inventário”, afirma.
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Além disso, o não pagamento de IR sobre ganhos de bens doados e herdados já é uma prática nas declarações das famílias. “O que o STF fez foi reforçar o entendimento e trazer mais segurança jurídica para herdeiros que recebem bens via sucessão”, completa.
A decisão pode auxiliar na decisão dos contribuintes em relação a qualquer outro bem doado ou herdado que tenha se valorizado com o tempo, como coleções, imóveis, entre outros.