A Câmara Municipal vota em primeiro turno, nesta terça-feira (16), o substitutivo da Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba. O projeto de lei trata, entre outras questões, de instrumentos fiscais que vão permitir a preservação dos imóveis e bens imateriais, das penalidades previstas para os casos de não conservação das edificações de valor cultural, histórico ou arquitetônico, e da criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
O projeto de lei, apresentado pela Prefeitura, foi encaminhado ao Legislativo em janeiro de 2015 e tramitou durante todo o ano. Foi analisado pelas comissões da Câmara e em outubro foi discutido em audiência pública. “Com esta lei vamos poder organizar o mapa geral da cultura de Curitiba e também estabelecer uma política efetiva de patrimônio cultural. O conjunto de ações proposto permite que a cidade tenha uma legislação eficiente, atendendo as necessidades da população na área e indo ao encontro dos anseios daqueles defendem o patrimônio da cidade”, destaca o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.
De acordo com o diretor de Patrimônio Cultural da FCC, Hugo Moura Tavares, a lei é uma reivindicação antiga, de pelo menos 40 anos. “O texto é moderno, pois contempla o patrimônio cultural material e imaterial, bens imóveis e móveis, que contribuem com a formação e preservação da nossa identidade”, diz o diretor.
Propostas – Como medidas de incentivo à preservação, o projeto prevê a redução do valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel. Quanto às infrações, são previstas penalidades, por exemplo, por destruir, demolir, deteriorar e mutilar bens protegidos; repará-los, reformá-los, pintá-los, restaurá-los e alterá-los sem autorização da administração municipal ou em desacordo com a autorização concedida; e deixar de realizar as obras de conservação e reparação.
O texto cria o Funpac, subordinado à Fundação Cultural de Curitiba (FCC). O fundo deverá suplementar projetos destinados à conservação do patrimônio protegido, tendo como fontes de recursos dotações orçamentárias e créditos destinados pela Prefeitura, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e multas aplicadas por infrações contra o patrimônio cultural.
Inscreva-se para receber as Novidades sobre Eventos
e o Universo das Artes primeiro!
Como instrumentos de proteção ao patrimônio cultural, o projeto prevê a realização do inventário, que declara a representatividade e o significado social de um bem; o tombamento, que institui um regime jurídico diferenciado; o registro, ato administrativo para declarar bem imateriais como integrantes do patrimônio cultural (festas, rituais, manifestações artísticas, saberes, feiras, mercados etc.); e a vigilância, conjunto de ações praticadas pela administração pública voltadas à fiscalização do patrimônio protegido.
De acordo com o projeto, os procedimentos de inventário, registro ou tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por cinco representantes do Executivo, um da Câmara Municipal, um do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, um do Conselho Municipal de Políticas Culturais, um professor de instituição de ensino superior, e um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), com seus respectivos suplentes.
“Uma cidade deve ter a capacidade de preservar a sua história e memória. Este projeto é um avanço no incentivo à preservação do patrimônio cultural de Curitiba. Queremos que a população se sinta valorizada e seja conquistada em favor dessa causa, com a participação de diferentes setores da cidade”, afirma o prefeito Gustavo Fruet. Aproximadamente 600 imóveis, que atualmente são considerados unidades de interesse de preservação, deverão ser enquadrados com a aprovação da lei.